Receber uma notificação de infração e deixar passar o prazo para recorrer é uma situação comum. Muitas pessoas acabam esquecendo, se confundem com as datas ou simplesmente não sabem o que fazer. Mas afinal: ainda é possível recorrer mesmo depois de perder o prazo?
Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida e mostrar quais são as opções disponíveis para quem perdeu os prazos de defesa e recurso.
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Quais São os Prazos Para Recorrer?
Normalmente, existem três etapas principais com prazos específicos no processo administrativo de trânsito:
- Defesa Prévia – Após a notificação de autuação;
- Recurso à JARI – Após a aplicação da penalidade (ex: multa);
- Recurso ao CETRAN – Se o recurso anterior for negado.
Cada fase tem prazos diferentes que variam de acordo com o Detran do estado, mas geralmente giram entre 30 dias.
Perdi o Prazo. E Agora?
Se todos os prazos administrativos já passaram, o processo de recorrer se torna mais difícil — mas não impossível. Existem algumas situações em que ainda é possível contestar a penalidade, mesmo fora do prazo:
- Erro de notificação (ausência, atraso ou endereço incorreto);
- Outro condutor estava guiando o veiculo;
- Violação ao direito de defesa ou irregularidade no processo.
Nesses casos, é possível entrar com um pedido de revisão extraordinária ou buscar a via judicial — por meio de um advogado especializado, utilizando um instrumento jurídico legítimo previsto na legislação: o mandado de segurança, por exemplo, ou uma ação anulatória.
Esse tipo de recurso não apenas é legal como está previsto na Constituição, justamente para proteger o cidadão contra atos abusivos ou ilegais do Estado, inclusive no âmbito do trânsito. Trata-se de uma aplicação prática do Artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, que garante que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Quando Vale a Pena Buscar um Advogado?
Se você perdeu o prazo e acredita que a penalidade foi injusta ou que houve alguma falha grave no processo, consultar um advogado de trânsito é essencial.
Além do caminho administrativo, existe a via judicial, que permite a análise do caso por um juiz. Embora seja um procedimento mais técnico e com custos um pouco mais altos, também é mais sólido juridicamente, com maior potencial de sucesso em situações de erro do Detran, ausência de provas, falta de notificação ou violação ao direito de ampla defesa.
Essa é uma ferramenta legal e constitucional, que não fere o sistema de trânsito, mas garante o direito do cidadão de não ser punido injustamente.
Esse tipo de ação pode:
- Anular penalidades injustas;
- Suspender os efeitos de uma CNH cassada ou suspensa;
- Reverter multas que já não são mais passíveis de recurso administrativo.
Se você quer um recurso mais completo, embasado e feito sob medida, a via judicial pode ser o melhor caminho — legal, legítimo e muitas vezes mais eficaz.
Conclusão
Mesmo com o prazo perdido, não significa que tudo está perdido. Se houver alguma falha na notificação, ausência de provas ou vícios no processo, ainda é possível recorrer, inclusive pela via judicial — com mais força, legitimidade e chances reais de sucesso.