A recusa ao teste do bafômetro é uma dúvida frequente entre motoristas que são parados em uma blitz da Lei Seca. Muitos condutores acreditam que, ao não soprar o bafômetro, evitam penalidades mais severas. No entanto, a legislação prevê punições para quem se recusa a realizar o teste. Mas afinal, o que acontece depois da recusa? Há como recorrer dessa penalidade?
Neste artigo, explicamos as consequências da recusa ao bafômetro, como funciona a penalidade e quais as possibilidades de defesa para recorrer.
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O Que Acontece Se Eu Recusar o Teste do Bafômetro?
Desde a implementação da Lei Seca (Lei 11.705/2008) e a sua atualização com a Lei 13.281/2016, a recusa ao bafômetro passou a ser considerada uma infração gravíssima, sujeita a penalidades severas. Isso porque a legislação estabelece a tolerância zero para o consumo de álcool ao volante.
Se o motorista se recusar a soprar o bafômetro, ele poderá receber as seguintes penalidades:
- Multa de R$ 2.934,70 (infração gravíssima com fator multiplicador de 10x);
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Obrigação de realizar curso de reciclagem para reaver a CNH;
- Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Além disso, em casos onde o agente de trânsito notar sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico, olhos avermelhados, dificuldade de fala ou desequilíbrio, o condutor pode ser encaminhado para uma delegacia e responder por crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É Melhor Soprar ou Não o Bafômetro?
A decisão de soprar ou não o bafômetro depende da situação do condutor:
- Se não consumiu álcool, o melhor caminho é realizar o teste para provar que está apto a dirigir.
- Se ingeriu álcool, mesmo que em pouca quantidade, a recusa pode evitar uma prova técnica contra o motorista. No entanto, isso não impede que ele seja autuado pela recusa.
Vale lembrar que, mesmo sem o bafômetro, o agente de trânsito pode relatar sinais de embriaguez, e isso pode ser suficiente para penalizações mais severas.
Como Recorrer da Penalidade por Recusa ao Bafômetro?
A boa notícia é que a penalidade pode ser contestada por meio de um recurso administrativo. O motorista tem o direito de se defender e questionar se a abordagem foi feita corretamente e se os procedimentos legais foram seguidos.
1. Defesa Prévia
No primeiro momento, o condutor pode apresentar uma defesa prévia ao Detran, argumentando possíveis falhas no auto de infração, como:
- Erros no preenchimento do auto de infração;
- Falta de informações obrigatórias na notificação;
- Ausência de provas concretas que justifiquem a penalidade.
Se a defesa prévia for aceita, o processo é arquivado e a penalidade é cancelada.
2. Recurso à JARI (1ª instância)
Caso a defesa prévia seja negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesse estágio, é importante apresentar argumentos mais técnicos, como:
- Falha na abordagem do agente de trânsito;
- Inobservância do direito à ampla defesa;
- Falta de provas concretas para justificar a penalidade.
3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)
Se o recurso à JARI for negado, ainda há a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última instância administrativa para tentar anular a penalidade antes de recorrer judicialmente.

Posso continuar dirigindo enquanto o Recurso está em análise?
Sim! Enquanto o recurso estiver em andamento, o motorista pode continuar dirigindo normalmente. A penalidade só será aplicada caso todas as instâncias administrativas neguem o recurso e o processo seja finalizado.
Conclusão
Recusar o bafômetro pode gerar penalidades severas, mas existem maneiras legais de contestar a autuação. O recurso deve ser bem fundamentado e seguir todos os prazos administrativos para ter chances reais de sucesso.
Se você recebeu uma multa por recusa ao bafômetro e deseja aumentar suas chances de reverter a penalidade, contar com um especialista em direito de trânsito pode fazer toda a diferença.